Como é feito o cálculo da pensão por morte?

📜 Cálculo da Pensão por Morte após a Reforma da Previdência 📜

Com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo da pensão por morte passou por significativas alterações visando proporcionar uma maior transparência e equidade nos benefícios previdenciários. Vamos entender como esse cálculo é realizado:

  1. Calculando o Valor Base:
    • Primeiramente, é necessário verificar o valor da aposentadoria do falecido, caso já estivesse aposentado. Caso contrário, o cálculo é feito considerando o valor que ele teria direito se aposentado por incapacidade.
  2. Definindo o Valor da Pensão por Morte:
    • A pensão por morte será equivalente a 50% do valor obtido no primeiro passo. Adicionalmente, será acrescido 10% para cada dependente, limitado a 100% com até 5 dependentes. Se ultrapassar 5 dependentes, o valor não sofrerá aumento, pois atingiu o teto de 100%.
  3. Exceções Importantes:
    • É fundamental estar ciente das exceções que podem impactar o cálculo. Caso haja pelo menos um dependente considerado inválido (mediante perícia do INSS), o valor da pensão por morte será de 100% do montante obtido na primeira etapa do cálculo, sem a aplicação dos acréscimos por dependentes.

Essas etapas e considerações são essenciais para compreender o cálculo da pensão por morte conforme as normas vigentes. É importante buscar orientação adequada e acompanhar possíveis atualizações na legislação previdenciária para garantir o correto acesso aos direitos previdenciários.

Lembrando que essas informações têm o objetivo de esclarecer de forma geral e simplificada o tema da pensão por morte, sem substituir a consulta específica a um profissional especializado. Em caso de dúvidas mais detalhadas ou situações particulares, recomenda-se buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.