Quais os direitos do trabalhador intermitente que é dispensado?
Direitos do Trabalhador Intermitente Dispensado
💼 Trabalhador Intermitente:
O Trabalhador Intermitente é aquela pessoa que presta serviços de forma não contínua, com subordinação, alternando períodos de atividade e inatividade determinados em horas, dias ou meses (Art. 443, § 3º, CLT).
📅 Aviso Prévio e Verbas Rescisórias:
Quando um Trabalhador Intermitente é dispensado, ele tem direito à aviso prévio e verbas rescisórias, assim como um trabalhador empregado. A diferença está nos cálculos para determinar o valor dessas verbas.
🔢 Cálculo para Contratos de Mais de 12 Meses:
Para contratos de mais de 12 meses, serão considerados apenas os meses em que o Trabalhador Intermitente foi remunerado.
🔢 Cálculo para Contratos de Menos de 12 Meses:
Para contratos de menos de 12 meses, será considerado o período de vigência do contrato, mas é importante notar que deve-se considerar a quantidade de meses de trabalho e não a quantidade de meses remunerados.
📄 Fundamento Legal:
A Portaria MTB Nº 349 de 23/05/2018 é um dos documentos legais que fundamenta esses direitos e deve ser consultado para maiores detalhes.
📚 Considerações Adicionais:
É comum no contrato do Trabalhador Intermitente trabalhar mês sim, mês não, ou somente quando o empregador precise dele. Nesse caso, é importante que o Trabalhador Intermitente esteja ciente de seus direitos e benefícios, bem como dos cálculos específicos para a determinação de suas verbas rescisórias.
💡 Conclusão:
O Trabalhador Intermitente dispensado tem direito à aviso prévio e verbas rescisórias, e é importante que os cálculos para a determinação do valor dessas verbas sejam feitos corretamente, levando em consideração o tipo de contrato e a quantidade de meses trabalhados e remunerados.