A empresa pode pagar as verbas rescisórias de forma parcelada?

Neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas e previdenciários. Como especialistas nessas áreas, estamos aqui para orientá-lo e garantir que você conheça e possa usufruir de todos os benefícios aos quais tem direito.

Parcelamento de Verbas Rescisórias

Uma das principais questões que as pessoas enfrentam é sobre o parcelamento das verbas rescisórias quando são demitidas. Em regra, a legislação trabalhista (artigo 477 da CLT) não permite que o empregador pague essas verbas de forma parcelada.

Entretanto, em situações excepcionais, como durante a pandemia de COVID-19 em 2020, os juízes do trabalho têm homologado acordos extrajudiciais para o parcelamento das verbas rescisórias. Isso ocorreu quando ficou comprovado que a empresa enfrentava dificuldades financeiras decorrentes da crise, o que impossibilitava o pagamento integral no ato da rescisão.

Nesses casos, o juiz entendeu que a "cessação/redução da atividade do empregador, e consequente impossibilidade do pagamento integral das verbas rescisórias" decorria de um "fortuito externo", ou seja, de uma situação imprevisível e fora do controle da empresa. Portanto, o parcelamento foi validado judicialmente.

É importante ficar atento a possíveis judicializações futuras, pois pode haver a convalidação de acordos dessa natureza durante a pandemia.

Parcelamento de Condenações Trabalhistas e Previdenciárias

Embora o parcelamento não seja permitido ao empregador no ato da rescisão contratual, a legislação (artigo 832, §3º e §3º-A da CLT) autoriza que o juiz determine o parcelamento de condenações trabalhistas e previdenciárias sobre verbas rescisórias.

Dessa forma, mesmo que a empresa não possa parcelar as verbas no momento da demissão, se houver uma ação judicial, o juiz poderá determinar o parcelamento da condenação.

Portanto, é essencial que você conheça seus direitos e, caso necessite, procure orientação jurídica especializada para garantir que suas verbas rescisórias sejam pagas corretamente, seja no ato da rescisão ou por meio de uma ação judicial.

Fique atento e não hesite em buscar auxílio de profissionais capacitados para defender seus interesses. Estamos aqui para orientá-lo e garantir que seus direitos sejam respeitados.