Danos à saúde mental do trabalhador gera direito à indenização?
🧠 Danos à Saúde Mental e Direito à Indenização
Sim, danos à saúde mental do trabalhador podem gerar direito à indenização, desde que sejam demonstrados:
a. Dano;
b. A relação de causalidade entre a lesão e o trabalho desenvolvido pelo empregado (pelo menos concausa);
c. Culpa do empregador.
📜 Legislação Aplicável
Os danos extrapatrimoniais devem seguir o novo TÍTULO II-A da CLT, em vigor desde a reforma trabalhista de 2017.
Precedentes Judiciais Relevantes
🔍 Doença do Trabalho e Depressão
- Em casos onde o quadro depressivo do empregado é decorrente de trauma no ambiente de trabalho configura-se acidente do trabalho, com direito à estabilidade e indenização acidentária conforme a Lei nº 8.213/91.
🔍 Depressão como Doença Ocupacional
- A concausa, mesmo não sendo a causa principal, pode contribuir para o desencadeamento ou agravamento da doença, configurando doença ocupacional ou acidente de trabalho.
🔍 Dispensa Discriminatória
- Na dispensa de empregado portador de doença grave, o ônus da prova é invertido, cabendo ao empregador comprovar a motivação não discriminatória, conforme a Súmula 443/TST.
🔍 Dano Moral e Cumprimento de Meta
- Para a indenização por danos morais, é necessário comprovar a ocorrência do dano, a relação de causalidade com o trabalho e a culpa do empregador. A ausência de nexo causal inviabiliza o pedido de indenização por dano moral.
Conclusão
Em casos de danos à saúde mental no ambiente de trabalho, é fundamental demonstrar a relação entre a lesão e o trabalho, a culpa do empregador e seguir as normas vigentes para garantir o direito à indenização. Precedentes judiciais podem servir como referência para embasar reivindicações nesse contexto.