Quem recebe benefício por incapacidade precisa fazer nova perícia para obter a pensão por morte para o filho maior de 21 anos?

Quando se trata da obtenção de pensão por morte para um filho maior de 21 anos que já recebe benefício por incapacidade, a situação pode variar dependendo de alguns fatores importantes.

Dependência Econômica e Invalidez Previdenciária

De acordo com o princípio previdenciário "tempus regit actum", a invalidez previdenciária do dependente deve ser comprovada antes do falecimento do segurado, independentemente da relação entre a maioridade e a invalidez. A pensão por morte não é concedida em virtude da invalidez, mas sim em decorrência do óbito do provedor do qual a pessoa dependia.

Requisitos para Concessão da Pensão por Morte

  • O filho, enteado, menor tutelado e irmão podem ter direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica e a invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, que tenha ocorrido antes do falecimento do segurado, conforme o Art. 108 do decreto 3.048/99.
  • A invalidez é reconhecida pela Perícia Médica Federal, enquanto a deficiência é avaliada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Renovação da Perícia e Situação do Dependente

  • Se o filho já recebia benefício por incapacidade antes do óbito, o INSS pode não exigir uma nova perícia, conforme o Art. 108 do decreto 3.048/99. No entanto, a perícia pode ser realizada a qualquer momento para verificar a evolução da condição de saúde do dependente.
  • Caso a invalidez surja após o falecimento do segurado, a pensão por morte será negada.

Conclusão

É fundamental compreender que a concessão da pensão por morte para um filho maior de 21 anos que já recebia benefício por incapacidade está condicionada à comprovação da invalidez ou deficiência antes do óbito do segurado, respeitando os requisitos legais estabelecidos para garantir a proteção previdenciária adequada aos dependentes.