Ao completar 18 anos posso gerir o recebimento da pensão por morte sem depender dos meus responsáveis?

🔍 Gerenciando a Pensão por Morte ao Atingir a Maioridade

Ao completar 18 anos, surge a dúvida sobre a possibilidade de gerir o recebimento da pensão por morte sem depender dos responsáveis legais. A legislação previdenciária estabelece que o beneficiário pode requerer o próprio recebimento a partir dos 16 anos de idade, desde que não esteja vinculado a representantes judicialmente designados, como tutor, curador e guardião legal.

ℹ️ Fundamento Legal:
De acordo com o art. 163 do Decreto 3.048/99, "O segurado e o dependente, após dezesseis anos de idade, poderão firmar recibo de benefício, independentemente da presença dos pais ou do tutor."

📝 Descadastramento do Procurador ou Representante Legal:
Para solicitar o descadastramento do procurador ou representante legal autorizado a receber o benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Quando houver determinação judicial; ou
  2. Quando o titular do benefício atingir 16 anos de idade, possuir tutor nato cadastrado (pais) e optar por administrar o próprio benefício.

Este requerimento pode ser realizado de forma online, através do site ou aplicativo MEU INSS. A ida a uma agência só será necessária se solicitada alguma comprovação adicional.

⚠️ Importante:
É crucial ressaltar que a exclusão de representantes legais, como curador, tutor ou detentor de guarda, só pode ser efetuada mediante ordem judicial, especialmente no caso de menores de 16 anos. Não é permitido o descadastramento sem a devida autorização da justiça.

🤝 Cadastro de Representantes Legais:
Da mesma forma, é possível cadastrar representantes legais para casos de incapacidade superveniente de forma totalmente online.

⚖️ Observação:
Conforme o art. 159 do Decreto 3.048/99, a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, é aceitável em situações específicas, como representantes credenciados de instituições específicas ou parentes de primeiro grau, conforme critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Ao compreender essas diretrizes legais, é possível gerir de forma mais autônoma e consciente os benefícios previdenciários, garantindo a proteção e o amparo necessários.