Desaposentação e Reaposentação
🔍 Desaposentação e Reaposentação: Entendendo as Diferenças
A desaposentação e reaposentação são temas que geraram debates e questionamentos no âmbito previdenciário, porém, é importante destacar que ambas as teses foram rejeitadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essas teses foram baseadas em lacunas na legislação previdenciária e não foram acolhidas.
🚫 Desaposentação: Impossibilidade Reconhecida
A desaposentação, que envolve a renúncia a uma aposentadoria anterior para obter uma nova mais vantajosa, foi analisada pelo STF que decidiu, em repercussão geral, pela sua impossibilidade. Isso significa que não é permitido renunciar a uma aposentadoria já concedida para buscar uma nova, mesmo considerando o tempo de contribuição adicional.
⚖️ Irreversibilidade das Aposentadorias
Conforme o decreto 3.048/99, as aposentadorias concedidas pela previdência social são consideradas irreversíveis e irrenunciáveis, reforçando a posição contrária à desaposentação.
🔒 Situação dos Beneficiados pela Desaposentação
Aqueles que obtiveram benefícios da desaposentação por decisões judiciais anteriores não serão obrigados a devolver os valores recebidos a mais, seja por tutela provisória ou sentença transitada em julgado.
🔄 Reaposentação: Troca de Aposentadorias
Por outro lado, a reaposentação envolve o cancelamento de uma aposentadoria anterior para considerar apenas o tempo de contribuição posterior à primeira aposentadoria. Nesse caso, não se trata de incremento, mas sim de uma troca de aposentadorias.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também se posicionou sobre a desaposentação, reforçando a impossibilidade dessa prática e a irreversibilidade das aposentadorias concedidas.
Em resumo, tanto a desaposentação quanto a reaposentação foram temas controversos que foram analisados e rejeitados pelos tribunais superiores, reforçando a importância de buscar orientação especializada e estar ciente dos direitos previdenciários vigentes.