O que é a habilitação de ofício do INSS na pensão por morte?

🔍 Habilitação de Ofício do INSS na Pensão por Morte

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel fundamental na concessão de benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte. Recentemente, o decreto número 10.410/20 introduziu novas disposições relacionadas à habilitação de dependentes no contexto da pensão por morte, conforme previsto no decreto de regulamentação geral 3.048/99.

Habilitação Provisória do Dependente

  • O § 6º do artigo 105 do decreto 3.048/99 aborda a habilitação provisória do dependente na pensão por morte. Neste caso, quando uma ação judicial é ajuizada para reconhecimento da condição de dependente, o dependente pode requerer sua habilitação provisória ao benefício, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes.
  • É importante ressaltar que, mesmo que a habilitação provisória seja concedida, o pagamento da cota respectiva não é efetuado até o trânsito em julgado da ação judicial, a menos que haja decisão judicial em contrário.
  • Caso o dependente provisório receba a pensão por morte devido a uma tutela antecipada e posteriormente perca a ação judicial, ele será obrigado a ressarcir o INSS, conforme estabelecido no artigo 105, § 9º do decreto 3.048/99.

Habilitação Excepcional pelo INSS

  • Já o § 7º do mesmo artigo trata da habilitação excepcional da pensão por morte pelo INSS em ações judiciais em que o próprio INSS é parte. Nesse caso, o INSS pode proceder, de ofício, à habilitação excepcional da pensão objeto da ação apenas para efeitos de rateio, descontando os valores referentes às demais cotas.
  • Assim como na habilitação provisória, o pagamento da cota correspondente não é realizado até o trânsito em julgado da ação, a menos que haja decisão judicial em sentido contrário.

Finalidade e Procedimentos

  • Ambas as previsões visam antecipar a inscrição de possíveis dependentes, garantindo que suas cotas fiquem protegidas virtualmente até a conclusão do processo que os declara como dependentes ou não.
  • A inscrição antecipada pode ser solicitada pelo interessado ou realizada de ofício pelo INSS, desde que haja uma ação judicial em andamento.

Essas medidas têm como objetivo principal garantir a segurança jurídica e a eficiência na concessão de benefícios previdenciários, evitando pagamentos duplicados e contribuindo para a contenção da judicialização entre os dependentes. É essencial compreender esses procedimentos para assegurar os direitos dos beneficiários da pensão por morte.