Direitos de quem pede demissão
Direitos de quem pede demissão
👥 Quem pede demissão por espontânea vontade
Quando um trabalhador decide se desligar de sua empregadora por sua própria vontade, ele renuncia ao direito à estabilidade provisória, como a estabilidade acidentária ou da gestante, a menos que consiga provar coação ou outro vício de vontade para ter deixado o emprego.
🤰 Grávidas que pedem demissão
Uma grávida que pede demissão não tem direito à reintegração ou aos meses de trabalho em estabilidade, pois a estabilidade existe para manter o emprego da grávida como proteção financeira a ela e ao feto, e não para remunerar o afastamento da atividade.
💼 Rescisão indireta
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e significa a rescisão do contrato pelo trabalhador devido ao descumprimento contratual da empregadora. Esse reconhecimento dá direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa, como:
- Pagamento do aviso prévio indenizado;
- Férias com 1/3 de acréscimo;
- 13º salário;
- FGTS acrescido da multa de 40%;
- Liberação das guias para o seguro desemprego e das guias para saque do FGTS depositado.
🔝 Vantagens da rescisão indireta
A rescisão indireta, quando o trabalhador consegue provar, é muito mais vantajosa do que o pedido de demissão, pois aciona todos os efeitos financeiros de uma rescisão sem justa causa pela empregadora.
📝 Considerações finais
É importante que o trabalhador conheça seus direitos e benefícios ao pedir demissão ou sofrer rescisão indireta. Consulte sempre um especialista em direito trabalhista e previdenciário para obter orientação e garantir a defesa de seus direitos.