Quais os direitos do trabalhador intermitente que é dispensado?

Direitos do Trabalhador Intermitente Dispensado

💼 Trabalhador Intermitente:

O Trabalhador Intermitente é aquela pessoa que presta serviços de forma não contínua, com subordinação, alternando períodos de atividade e inatividade determinados em horas, dias ou meses (Art. 443, § 3º, CLT).

📅 Aviso Prévio e Verbas Rescisórias:

Quando um Trabalhador Intermitente é dispensado, ele tem direito à aviso prévio e verbas rescisórias, assim como um trabalhador empregado. A diferença está nos cálculos para determinar o valor dessas verbas.

🔢 Cálculo para Contratos de Mais de 12 Meses:

Para contratos de mais de 12 meses, serão considerados apenas os meses em que o Trabalhador Intermitente foi remunerado.

🔢 Cálculo para Contratos de Menos de 12 Meses:

Para contratos de menos de 12 meses, será considerado o período de vigência do contrato, mas é importante notar que deve-se considerar a quantidade de meses de trabalho e não a quantidade de meses remunerados.

📄 Fundamento Legal:

A Portaria MTB Nº 349 de 23/05/2018 é um dos documentos legais que fundamenta esses direitos e deve ser consultado para maiores detalhes.

📚 Considerações Adicionais:

É comum no contrato do Trabalhador Intermitente trabalhar mês sim, mês não, ou somente quando o empregador precise dele. Nesse caso, é importante que o Trabalhador Intermitente esteja ciente de seus direitos e benefícios, bem como dos cálculos específicos para a determinação de suas verbas rescisórias.

💡 Conclusão:

O Trabalhador Intermitente dispensado tem direito à aviso prévio e verbas rescisórias, e é importante que os cálculos para a determinação do valor dessas verbas sejam feitos corretamente, levando em consideração o tipo de contrato e a quantidade de meses trabalhados e remunerados.