Direitos de quem está com Doença Ocupacional
A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho. Se você está passando por isso, confira seus direitos abaixo:
- Auxílio-Doença: Se a doença ocupacional o impedir de trabalhar, você tem direito ao auxílio-doença. Após ser afastado por mais de 15 dias, procure o INSS para solicitar o benefício.
- Estabilidade Provisória: Após a alta do auxílio-doença acidentário, você tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses, garantindo que não será demitido sem justa causa durante esse período.
- Aposentadoria por Invalidez: Em casos em que a doença ocupacional causa incapacidade permanente para o trabalho, pode ser possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
- FGTS: Durante o período de afastamento pelo INSS, você pode realizar saques do FGTS.
- Reabilitação Profissional: Se necessário, o INSS oferece um programa de reabilitação profissional para que você possa retornar ao trabalho em uma nova função que seja compatível com sua condição.
- Direito à Indenização: Caso a empresa tenha contribuído para o agravamento da doença, seja por meio de negligência ou falta de condições adequadas de trabalho, você poderá ter direito a uma indenização.
- Assistência Médica e Medicamentos: Dependendo dos termos da Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria, a empresa pode ser obrigada a fornecer assistência médica e cobrir os custos com medicamentos.
- Auxílio Acidente: Se após a consolidação das lesões derivadas da doença ocupacional restar uma sequela definitiva, o trabalhador pode requerer o auxílio-acidente junto ao INSS.
Lembre-se de que a legislação trabalhista e previdenciária é complexa e pode mudar, por isso é sempre recomendável buscar assessoria jurídica especializada para garantir o pleno acesso aos seus direito