Como fazer o pedido do Auxílio Doença, atual Auxílio por Incapacidade Temporária

Como fazer o pedido do Auxílio Doença, atual Auxílio por Incapacidade Temporária

Para fazer o pedido de auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil, você pode seguir as seguintes etapas:

  1. Reúna a documentação necessária: Antes de fazer o pedido, é importante que você tenha em mãos toda a documentação necessária. Isso inclui um documento de identificação com foto, CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e todos os documentos médicos que comprovem a sua condição, como laudos, atestados, exames e relatórios médicos.
  2. Agende a perícia médica: O agendamento pode ser feito de duas maneiras, pela internet ou por telefone.
    • Pela internet: Acesse o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou utilize o aplicativo Meu INSS disponível para smartphones. Você precisará fazer um cadastro e, em seguida, poderá agendar a perícia médica escolhendo a data, o horário e a agência do INSS mais conveniente para você.
    • Por telefone: Ligue para o número 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendente irá guiá-lo através do processo de agendamento. Lembre-se de ter em mãos seus documentos pessoais e o número do CPF.
  3. Compareça à perícia médica: No dia e horário agendados, vá até a agência do INSS com todos os seus documentos, incluindo os médicos. O perito médico do INSS avaliará sua condição de saúde para determinar se você tem direito ao benefício do auxílio-doença.
  4. Acompanhe o pedido: Após a realização da perícia, você pode acompanhar o status do seu pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou através do telefone 135. O resultado também será comunicado por esses canais.

É importante destacar que para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou se for acometido por alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência. Além disso, é necessário estar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Qual o prazo de duração do benefício?

O período de duração do auxílio doença depende da avaliação do perito médico do INSS, que é quem fica incumbido de determinar a data para retorno as atividades profissionais.

Não havendo tal determinação, o prazo para fim do pagamento do benefício é de cento e vinte dias (4 meses), conforme estabelecido no artigo 60 § 9 da Lei 8.213/91.

O que fazer se o benefício for indeferido?

Na hipótese de o trabalhador ter o pedido do auxílio-doença indeferido (negado), existe a possibilidade de apresentar na Junta de Recurso um pedido de nova análise ao INSS dentro do prazo de 30 dias a partir da ciência do indeferimento do benefício, porém, recomendamos que o segurado faça o pedido de concessão diretamente na justiça, pois a maioria dos recursos apresentados ao próprio INSS são negados.

Na justiça é possível formular os seguintes requerimentos:

  • pedido de concessão ou restabelecimento de auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária, cessado ou negado com pagamento dos valores retroativos desde a data do indeferimento;
  • pedido de concessão do auxílio-doença e conversão desse benefício em aposentadoria por invalidez;
  • pedido de concessão de auxílio-acidente.