Aposentadoria por invalidez e manutenção do plano de saúde

A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho. Quando um trabalhador se torna incapacitado para o exercício de suas atividades e recebe a aposentadoria por invalidez pelo INSS, o contrato de trabalho não é extinto, mas sim suspenso.

Isso significa que o trabalhador preserva os seus direitos trabalhistas adquiridos durante a relação de emprego. 

O aposentado permanece vinculado ao empregador, uma vez que a aposentadoria é hipótese de suspensão contratual.

A suspensão paralisa os efeitos principais da relação como a remuneração, mas não altera os efeitos secundários, como a manutenção de plano de saúde anteriormente contratado, conforme amplo entendimento dos nossos tribunais.
Isso não significa que a empresa não possa cobrar coparticipação do aposentado nos serviços médicos, se for esse o modelo contratado. Nesse caso, é inerente à coparticipação a repartição dos custos da seguradora entre funcionário e empregador.

No caso dos dependentes do aposentado a situação é um pouco diferente. Como é usual que o empregador vincule certo desconto salarial para custear a inscrição de dependentes no plano de saúde, a manutenção deles ao plano anterior estará condicionada à remuneração das mensalidades, já que o empregador não remunera mais o aposentado.

Cabe lembrar que o direito ao plano de saúde do aposentado é equivalente ao dos funcionários em exercício, por isso caso a empresa cancele o plano de saúde para todos, inclusive aos funcionários ativos, o aposentado por invalidez também perderá a permanência no plano. O mesmo acontece no caso de extinção da empresa.