Como fazer o pedido do Auxílio Doença
Para dar entrada no pedido do benefício por incapacidade temporária (auxílio doença), o trabalhador deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho e deverá solicitar o benefício junto à Previdência Social, por meio de seus canais de atendimento pelo portal MEU INSS ou por telefone no número 135.
No portal MEU INSS é preciso cadastrar uma senha para ter acesso ao serviço e fazer o pedido do auxílio doença. Abaixo deixamos os tutoriais realizados pelo INSS para cadastrar a senha do portal:
Quais são os documentos necessários?
É preciso ter um atestado ou laudo médico indicando a incapacidade do trabalhador de permanecer ou retornar ao trabalho por um prazo superior à 15 dias. É importante, também, que no documento fornecido pelo médico conste detalhadamente quais são as limitações para o trabalho e o CID da doença.
No ato da solicitação do pedido no site, há um espaço reservado para anexar o atestado médico e os documentos complementares como exames, laudos e relatórios que indicam a data do início dos sintomas da doença.
Necessário reforçar que o atestado médico tem que ser legível, não ter rasuras, ter a assinatura e a identificação do médico.
Além do laudo médico que é o documento mais importante, o trabalhador também deverá fornecer:
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
- Carteira de trabalho ou carnê de contribuições;
- Comprovante de residência atualizado.
Como Solicitar Auxílio-doença com atestado no portal MEU INSS
Após cadastrar a senha e separar os documentos acima indicados, basta acessar o portal e realizar o pedido de agendamento de perícia no INSS. Veja o tutorial abaixo:
Qual o prazo de duração do benefício?
O período de duração do auxílio doença depende da avaliação do perito médico do INSS, que é quem fica incumbido de determinar a data para retorno as atividades profissionais.
Não havendo tal determinação, o prazo para fim do pagamento do benefício é de cento e vinte dias (4 meses), conforme estabelecido no artigo 60 § 9 da Lei 8.213/91.
O que fazer se o benefício for indeferido?
Na hipótese de o trabalhador ter o pedido do auxílio-doença indeferido (negado), existe a possibilidade de apresentar na Junta de Recurso um pedido de nova análise ao INSS dentro do prazo de 30 dias a partir da ciência do indeferimento do benefício, porém, recomendamos que o segurado faça o pedido de concessão diretamente na justiça, pois a maioria dos recursos apresentados ao próprio INSS são negados.
Na justiça é possível formular os seguintes requerimentos:
- pedido de concessão ou restabelecimento de auxílio-doença cessado ou negado com pagamento dos valores retroativos desde a data do indeferimento;
- pedido de concessão do auxílio-doença e conversão desse benefício em aposentadoria por invalidez;
- pedido de concessão de auxílio-acidente.