Como ficam as férias com a suspensão do contrato de trabalho na pandemia?

Férias e Suspensão de Contrato de Trabalho Durante a Pandemia

📍 Suspensão do Contrato de Trabalho e Férias

Em razão da pandemia por COVID-19, muitos contratos de trabalho foram suspensos, gerando divergências de entendimento entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MPT) e o Ministério da Economia em relação à contagem de férias nesses contratos suspensos.

📍 Interpretação do Ministério da Economia

De acordo com o Ministério da Economia, por meio da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, o tempo de suspensão do contrato não é contado como período aquisitivo de férias. Isso significa que, se um empregado já havia trabalhado 8 meses dos 12 necessários para ter direito às férias, mas teve seu contrato suspenso por 4 meses, ao retornar, ele continuará com os 8 meses de contagem para o cálculo das férias, tendo que trabalhar mais 4 meses.

📍 Exceção à Regra Geral

Existe, no entanto, uma exceção à regra geral estabelecida pelo Ministério da Economia. Pela mesma Nota Técnica, por meio de acordo coletivo ou individual, ou decisão do empregador, seria possível considerar o período de suspensão na contagem do tempo para fins de férias.

📍 Interpretação do MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de sua diretriz orientativa interna, disponível em https://www.sindcomteresina.com.br/gerencia/documentos/, adota uma interpretação diferente. De acordo com o MPT, deve ser considerado o período de adesão da lei 14.020/20 para fins de contagem aquisitiva para a fruição de férias. Isso porque a lei excepcional de 2020 se omite sobre a questão, e, nesse caso, deve-se aplicar a interpretação mais favorável ao trabalhador. Além disso, os arts. 130 e 131 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não incluem como falta ao trabalho aquelas que estiverem justificadas pela lei, o que poderia se aplicar ao presente caso.

📍 Conclusão

Em ações judiciais trabalhistas em que se advoga para o trabalhador, é mais interessante utilizar o entendimento do MPT, visto que ele é mais favorável ao trabalhador. No entanto, é importante consultar um profissional especializado em direito trabalhista para avaliar cada situação em particular.