Como provar a união estável para o INSS?
Direitos Previdenciários da União Estável no Brasil
🤝 Prova da União Estável para o INSS 📄
Para comprovar a união estável perante o INSS, é necessário apresentar documentação específica, similar à comprovação da dependência econômica. A lista de documentos aceitos está prevista no artigo 135 da Instrução Normativa 77/15 do INSS e inclui:
I - Certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - Certidão de casamento religioso;
III - Declaração do imposto de renda do segurado, onde conste o interessado como dependente;
IV - Disposições testamentárias;
V - Declaração especial feita perante tabelião;
VI - Prova de mesmo domicílio;
VII - Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VIII - Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX - Conta bancária conjunta;
X - Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XI - Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII - Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro.
Essa documentação auxilia na comprovação da união estável perante o INSS, permitindo a garantia dos direitos previdenciários do casal. A apresentação correta e completa desses documentos é fundamental para assegurar os benefícios previstos em lei.
Portanto, ao buscar reconhecimento da união estável perante o INSS, é essencial reunir os documentos necessários conforme a legislação vigente, a fim de garantir os direitos previdenciários e proteção social para os companheiros envolvidos.
Por fim, destacamos a importância de buscar orientação especializada para melhor entender e assegurar seus direitos na união estável e benefícios previdenciários no Brasil.