Covid-19 é considerada doença ocupacional?
🔍 Covid-19 como Doença Ocupacional
A Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional se houver demonstração do nexo de causalidade entre a atividade laboral e a infecção. Isso significa que se for possível estabelecer que a contaminação ocorreu em decorrência do ambiente de trabalho, como no caso de empregadores que não adotam medidas de segurança adequadas, a doença pode ser reconhecida como ocupacional.
📜 Legislação e Precedentes
Precedentes judiciais, como os julgamentos do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade, como as ADIs 6342 e 6346, contra a MP 927/2020, que inicialmente excluía a Covid-19 do rol de doenças ocupacionais, são importantes para embasar a análise do tema.
🔍 Ônus da Prova
De acordo com o artigo 337 do decreto 3.048/99, a perícia é fundamental para identificar o nexo entre o trabalho e a doença, sendo que o empregado pode apresentar documentação para instruí-la. Cabe ao empregador, se desejar contestar a decisão pericial, provar que o nexo causal não é legítimo.
📄 MP 927/20 e Inversão do Ônus da Prova
A Medida Provisória 927/2020 tentou inverter o ônus da prova, colocando a responsabilidade de comprovar a relação entre a Covid-19 e o trabalho no trabalhador. Essa medida foi contestada e posteriormente declarada inconstitucional pelo STF, que reafirmou a possibilidade da Covid-19 ser considerada uma doença ocupacional.
Em resumo, a Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional se houver evidências do nexo de causalidade com o ambiente de trabalho, sendo essencial considerar a legislação vigente e os precedentes judiciais para embasar qualquer discussão sobre o tema.