Direitos de quem está com Depressão

Quando um trabalhador é diagnosticado com depressão, ele está protegido por uma malha de direitos tanto no âmbito trabalhista quanto previdenciário.

Em primeiro lugar, é essencial saber que a depressão pode ser considerada uma doença ocupacional quando desencadeada ou agravada pelo trabalho. Isso significa que, se comprovado, o trabalhador pode ter direito a benefícios como estabilidade provisória e indenizações. 🛡️

No âmbito previdenciário, se a depressão incapacitar o trabalhador temporariamente, pode-se solicitar o auxílio-doença, após perícia pelo INSS, e caso a incapacidade seja permanente, é possível pleitear a aposentadoria por invalidez. 🏥

É importante ter atenção à documentação: atestados médicos, laudos e histórico de tratamento são fundamentais para comprovar a situação junto ao empregador e ao INSS.

Além disso, vale lembrar do direito à reabilitação profissional oferecida pelo INSS, em caso de necessidade de uma mudança de função devido às limitações impostas pela enfermidade.

A depressão pode muitas vezes ser considerada doença do trabalho quando há nexo causal com as atividades desempenhadas. Diante desta situação, diversos direitos são assegurados ao trabalhador dentro do nosso ordenamento jurídico. 📚

  1. Estabilidade Provisória: Após o retorno de afastamento pelo INSS de mais de 15 dias, o empregado tem direito a pelo menos 12 meses de estabilidade no emprego.
  2. Acompanhamento Médico: O trabalhador deve ter acompanhamento médico, facilitado pela empresa, para garantia de um tratamento adequado e retorno seguro ao trabalho.
  3. Ambiente de Trabalho Saudável: O empregador deve proporcionar um ambiente de trabalho livre de assédio moral, condição essencial para prevenção e tratamento de doenças psíquicas como a depressão.
  4. Adaptação das Funções: Se necessário, o trabalhador pode ter suas funções adaptadas para evitar o agravamento da doença, em respeito às suas limitações.
  5. Auxílio-Doença Acidentário (B91): Quando comprovado que a depressão é consequência das atividades desempenhadas na empresa, o trabalhador terá direito a esse benefício.
  6. Indenizações por Danos Materiais e Morais: Em casos de negligência ou atitudes ilícitas da empresa que tenham contribuído para o surgimento ou agravamento da depressão, é possível pleitear indenizações.

Lembre-se, a saúde mental é um direito e deve ser protegida. Não hesite em buscar apoio legal para defender seus direitos caso você esteja passando por situações de dificuldade por causa do trabalho.