Direitos Trabalhistas do Menor de 18 Anos
Direitos Trabalhistas do Menor de 18 Anos
👦📜 Idade Mínima para Trabalhar
De acordo com o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, os trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres são restritos aos maiores de 18 anos. Trabalhos lícitos, que não se enquadrem nessas restrições, são permitidos para maiores de 16 anos, enquanto contratos de aprendizagem são destinados aos maiores de 14 anos.
🕰️ Proteção à Saúde e Desenvolvimento do Menor
Conforme o Art. 407 da CLT, se o trabalho realizado pelo menor for considerado prejudicial à sua saúde, desenvolvimento físico ou moralidade, a autoridade competente pode exigir que ele abandone o serviço. A empresa deve facilitar a mudança de funções do menor. Caso a empresa não tome as medidas recomendadas, poderá ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.
📚 Direito a Férias Escolares
O empregado estudante menor de 18 anos tem o direito de coincidir suas férias com as férias escolares, conforme o Art. 136, § 2º, da CLT.
👨👩👧👦 Trabalho do Menor
O trabalhador de 14 a 18 anos é considerado menor para os efeitos da CLT, regendo-se pelas disposições do Capítulo referente ao trabalho do menor. Exceto em oficinas familiares sob a direção dos pais, mãe ou tutor, observando as normas dos arts. 404 e 405.
📝 Atualizações Legais
É importante consultar a Lei 13.874/19, que revogou parte do regime de trabalho dos menores a partir do art. 415 da CLT.
Ao considerar os direitos trabalhistas dos menores de 18 anos, é essencial compreender as leis e regulamentos que regem essa área para garantir a proteção e o desenvolvimento adequado desses jovens no ambiente de trabalho.