É possível o INSS pagar benefício abaixo de um salário mínimo?

Quando se trata de benefícios previdenciários, a regra geral é que o valor mensal não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. No entanto, existem algumas exceções em que o INSS pode pagar um benefício abaixo desse valor. Vamos entender melhor sobre essas situações.

Benefícios Indenizatórios e Complementares

Alguns benefícios, como o auxílio-acidente e a pensão por morte, não têm a finalidade de substituir a renda do segurado, mas sim de oferecer uma compensação ou ajuda complementar à família. Nesses casos, o valor final pode ser inferior ao salário mínimo, pois a intenção não é substituir integralmente o salário.

🔑 O auxílio-acidente visa compensar a perda remuneratória presumida devido a sequelas incapacitantes. Já a pensão por morte é uma parcela única repartida entre os dependentes, não sendo substitutiva de salário.

Benefício do Salário-Família

Outro exemplo é o benefício do salário-família (art. 65, Lei 8.213/91), que existe como um reforço financeiro para famílias de baixa renda com filhos menores de 14 anos. Esse benefício dificilmente ultrapassa R$50 por indivíduo elegível, pois é um complemento à renda familiar.

🔑 Importante: Nesses casos, o beneficiário não fica impedido de exercer atividade remunerada, pois a finalidade não é substituir integralmente o salário.

Regra Geral e a Reforma da Previdência

Apesar dessas exceções, a regra geral ainda é a da substituição de renda, ou seja, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo. Com a reforma da Previdência em 2019, todos os segurados que recolherem contribuição abaixo do salário mínimo devem complementar os valores por conta própria para evitar a desconsideração desse período como carência e prazo para concessão de benefício.

🔑 Conforme o art. 29, § 2º, da Lei 8.213/91, o valor do salário-de-benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

Portanto, a chave para entender se um benefício pode ser pago abaixo do salário mínimo está na sua finalidade jurídica. Benefícios indenizatórios, complementares ou de reforço financeiro familiar podem ter valores inferiores, enquanto a regra geral é a substituição integral da renda, com valor mínimo de um salário mínimo.