Entenda as regras de aposentadoria antes da reforma (2019)
Antes da reforma, tínhamos principalmente dois tipos de aposentadoria pelo INSS: por idade e por tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade exigia que os homens tivessem 65 anos e mulheres 60 anos, além de um mínimo de 15 anos de contribuição.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição não tinha idade mínima, mas requeria 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Havia também a aposentadoria especial, para quem trabalhava sob condições prejudiciais à saúde, e a aposentadoria por invalidez, para aqueles permanentemente incapazes de trabalhar.
Uma das regras mais conhecidas era o fator previdenciário, que ajustava o benefício com base na idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, geralmente reduzindo o valor para quem se aposentava cedo.
Outra opção era o benefício integral pela regra 85/95 progressiva, que somava idade e tempo de contribuição, atingindo 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Esse número iria aumentando progressivamente até chegar a 90/100 em 2027.
Após a reforma, as regras mudaram significantemente. A idade mínima foi instituída para ambos os sexos em todas as modalidades e o tempo de contribuição foi alterado.
Recordar o sistema anterior é importante para entender os direitos adquiridos de quem já estava no mercado de trabalho e as regras de transição.
Lembrando que conhecer nosso passado previdenciário ajuda a compreender as mudanças atuais e a planejar melhor a aposentadoria futura.