Horas extras são devidas para quem exerce cargo de gerente?

Horas Extras e Cargos de Confiança: O Que Você Precisa Saber

Horas extras são um tema relevante para muitos trabalhadores, mas o que acontece quando alguém ocupa um cargo de gerência ou de confiança? Vamos abordar este assunto com objetividade e clareza, sem utilizar termos jurídicos complexos.

Horas Extras para Gerentes: O Que Diz a Lei?

A lei estabelece que os funcionários com cargo de confiança são excluídos do regime de horas extras. No entanto, isso só ocorre quando essas funções incluem certa liberdade de horário e uma gratificação na remuneração. Se o empregador exercer controle rígido de jornada e submeter o gerente ao mesmo controle de ponto que os demais, o empregador deve remunerar o gerente com horas extras.

Cargos de Confiança: O Que Significa?

Para ser considerado um cargo de confiança, o empregado deve atuar em colaboração com a direção da empresa, ocupar uma posição hierarquicamente superior e não se submeter à estrita fiscalização do horário de trabalho. Além disso, o empregado deve receber um salário mais elevado que o dos demais empregados. Se esses requisitos forem atendidos, o empregado pode ser enquadrado na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, não fazendo jus às horas extras postuladas.

Exemplos Práticos: Bancários e Gerentes de Relacionamento

No caso de bancários, o cargo de confiança deve ser provado pelas reais atribuições do empregado. Se o bancário exercer a função prevista no artigo 224, § 2º, da CLT e receber uma gratificação não inferior a um terço de seu salário, as duas horas extras excedentes de seis já estão remuneradas. No entanto, se o bancário for sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT, as horas trabalhadas além da oitava serão consideradas extraordinárias.

Quanto aos gerentes de relacionamento, o exame de suas atribuições não revela nenhuma especial fidúcia suficiente à caracterização do cargo de confiança. Portanto, os substituídos não são excluídos do regime previsto no art. 224, caput, da CLT.

Gerentes Bancários: Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. No caso do gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se o art. 62 da CLT.

Em Resumo

A questão das horas extras para cargos de gerência ou confiança pode ser complexa, mas é importante entender que a lei estabelece exceções e critérios específicos para essas situações. Se você tem dúvidas sobre sua situação particular, é sempre uma boa ideia consultar um especialista em direito trabalhista e previdenciário.