Menor que vivia sob guarda ou tutela do segurado falecido tem direito à pensão por morte?
🔍 Direito à Pensão por Morte para Menor sob Guarda ou Tutela
Menor sob Guarda ou Tutela e o Direito à Pensão por Morte
- A guarda e a tutela são institutos legais que protegem menores em situações específicas, como órfãos ou em vulnerabilidade.
- A guarda é temporária, enquanto a tutela é mais duradoura e pode ser compartilhada entre responsáveis.
Legislação e Exclusão do Menor sob Guarda da Pensão por Morte
- Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o menor sob guarda foi inicialmente excluído da lista de dependentes para pensão por morte.
- O STF, através do ministro Edson Fachin, considerou essa exclusão inconstitucional, garantindo o direito à pensão para esses menores.
Decisão do STF e Acesso à Pensão por Morte
- O STF decidiu que o menor sob guarda tem direito à proteção previdenciária, baseando-se no Estatuto da Criança e do Adolescente e princípios constitucionais.
- A concessão da pensão por morte para menores sob guarda requer procedimento judicial sw o INSS não conceder o benefício administrativamente.
Procedimento para Acesso ao Benefício
- Caso seu pedido de pensão por morte tenha sido negado pelo INSS, é necessário buscar orientação jurídica para ingressar com o procedimento judicial.
- Entre em contato com nossa equipe para receber as orientações necessárias para garantir o acesso ao benefício de pensão por morte.
Ao garantir o direito à pensão por morte para menores sob guarda, o STF reforça a importância da proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, assegurando a eficácia dos princípios constitucionais.