Os herdeiros podem continuar recebendo o benefício do falecido?
Recebendo Benefícios da Segurador Social Após a Falecimento de um Parente
💔 A morte de um ente querido pode trazer muitas dúvidas e preocupações. Entre elas, a questão de saber se os herdeiros podem continuar recebendo os benefícios do falecido.
💡 Resíduo: o que é?
Após a morte de um beneficiário de um benefício assistencial, os herdeiros podem sacar o valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado, conhecido como "resíduo" (Artigo 521 da IN 77/15 do INSS).
📌 Casos específicos:
- Inventário ou arrolamento?
Não é necessário um inventário ou arrolamento para que os herdeiros possam sacar o resíduo. Basta que o herdeiro esteja inscrito como dependente do segurado (habilitados para a pensão por morte).
- Sem dependentes?
Se o segurado não deixou dependentes, um amigo, vizinho ou outros parentes podem sacar o resíduo, mas, neste caso, apenas com autorização judicial ou apresentação de partilha por escritura pública.
- Vários dependentes?
Se houver vários dependentes, apenas um poderá sacar, mediante declaração de anuência dos demais.
- Recursos ou revisão de benefício em tramitação?
Se tramitava recurso do falecido ou revisão de benefício, e a melhora foi deferida após o falecimento, e com incidência retroativa, o herdeiro pode receber e os valores apurados serão pagos aos dependentes habilitados (se sacado por um, precisa da anuência dos demais).
🚫 Atenção:
- Natureza personalíssima do benefício assistencial - LOAS:
Pela leitura do art. 21, § 1º, da Lei nº 8.742/93, extrai-se que o benefício assistencial detém natureza personalíssima, não podendo, em caso de falecimento do beneficiário, ser transferido aos herdeiros nem tampouco implicar direito à percepção à pensão por morte dele derivado.
- Efeito do estornado:
Por outro lado, pela leitura do art. 166, § 3º, decreto 3.048/99, se houver falta de movimentação relativo a saque em conta corrente cujos depósitos sejam decorrentes exclusivamente de pagamento de benefícios, por prazo superior a sessenta dias, os valores dos benefícios remanescentes serão estornados e creditados à Conta Única do Tesouro Nacional, com a identificação de sua origem.
📝 Conclusão:
A morte de um parente pode trazer muitas dúvidas e preocupações, mas é importante saber que os herdeiros podem sacar o valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado, conhecido como "resíduo". No entanto, é importante estar atento às regras e exceções para evitar problemas e garantir que os benefícios sejam recebidos corretamente.