Pensão por morte para ex-cônjuge e ex-companheira
Entendendo a Pensão por Morte Para Ex-Cônjuge e Ex-Companheira(o)
🏛️ Legislação Vigente
A pensão por morte é um direito previsto pelo regime geral da previdência social no Brasil e seu principal marco legal é a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. De acordo com o artigo 16 dessa legislação, estão aptos a receber a pensão por morte os cônjuges ou companheiros(as) que, mesmo após o divórcio ou a separação, ainda possuam um laço econômico com o falecido, traduzido muitas vezes em recebimento de pensão alimentícia.
📜 Direito de Dependentes
O que precisa ser entendido é que esse direito se estende de maneira equivalente ao atual cônjuge ou companheiro(a) do segurado que venha a falecer. Assim, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) pode reivindicar o benefício, colocando-se como dependente de "primeira classe", o que significa que sua demanda possui uma prioridade que se sobrepõe ao direito de pais e irmãos do segurado.
🤔 Casos Particulares
Em situações onde o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) não está em recebimento de pensão alimentícia, ainda assim é possível pleitear a pensão por morte. Para isso, será necessário demonstrar a dependência econômica com o falecido.
📃 Prova de Dependência Econômica
A Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, do INSS, em seu artigo 371, estabelece que a comprovação do apoio econômico prestado pelo falecido pode ser feita por meio de provas judiciais e extrajudiciais. Desta forma, se existem documentos, recibos, comprovantes de depósito ou outros meios que demonstrem essa dependência, eles podem ser utilizados para embasar o pedido de pensão por morte para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
🧐 Importância da Orientação
Diante da complexidade dos processos previdenciários, é de suma importância a orientação correta para evitar entraves e garantir o acesso aos direitos. Recomenda-se a assistência de um profissional com conhecimento específico nesta área para fornecer as diretrizes adequadas e ajudar na preparação da documentação necessária.
É fundamental conhecer seus direitos e os meios para exercê-los, assegurando assim benefícios importantes como a pensão por morte, fundamental para a manutenção da dignidade e sustento dos dependentes após o falecimento do segurado.