Perícia judicial para adicional de insalubridade e periculosidade

Primeiramente, o que significam esses adicionais? O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites estabelecidos por lei, como ruídos contínuos, produtos químicos perigosos ou radiação. Já a periculosidade é para quem trabalha com risco acentuado, como inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Quando um trabalhador acredita ter esse direito, pode ser necessário realizar uma perícia judicial. Aqui vão os passos principais:

  1. Requerimento: O pedido para a perícia geralmente parte de uma ação trabalhista, onde o trabalhador alega a exposição a condições insalubres ou perigosas e solicita o adicional.
  2. Nomeação do perito: O juiz nomeia um perito técnico, que é um profissional especializado nas áreas de segurança do trabalho ou engenharia.
  3. Realização da perícia: O perito visita o local de trabalho do reclamante, analisa as condições de trabalho e utiliza equipamentos específicos para medir os níveis de exposição aos agentes nocivos ou perigosos.
  4. Laudo pericial: Após a análise, o perito elabora um laudo detalhado que responde se o trabalho é insalubre ou perigoso e em que grau.
  5. Manifestação das partes: Tanto o trabalhador quanto o empregador podem se manifestar sobre o laudo, concordando ou apresentando objeções.
  6. Decisão judicial: Com base no laudo e nas manifestações, o juiz decide se o adicional é devido e, caso positivo, em qual percentual sobre o salário mínimo.

Ao realizar uma perícia judicial, é fundamental ter um advogado especializado, que possa orientar e defender os interesses do trabalhador durante todo o processo. Seja na coleta de provas ou na argumentação legal, o papel do advogado é essencial para o sucesso da demanda.