Posso pedir revisão para estabelecer a aposentadoria com base em número de salários mínimos?
Olá! Neste artigo, vamos esclarecer suas dúvidas sobre a possibilidade de revisão da sua aposentadoria com base no número de salários mínimos.
Revisão da Aposentadoria com Base em Salários Mínimos
O artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 previa a revisão dos benefícios previdenciários para restabelecer o poder aquisitivo expresso em número de salários mínimos que tinham na data de sua concessão.
🔍 Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por meio da Súmula nº 687, que essa revisão não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988. Isso porque a Carta Magna vedou a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Limitação da Revisão
A partir de janeiro de 1992, o artigo 58 do ADCT deve ser considerado uma norma exaurida, prevalecendo o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Portanto, não é mais possível a revisão de aposentadoria com base no número de salários mínimos, mesmo que o benefício tenha sido concedido antes da Constituição de 1988. Essa é a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em diversos precedentes.
Conclusão
Em resumo, a revisão da aposentadoria com base no número de salários mínimos não é mais possível após a promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que o benefício tenha sido concedido anteriormente. Essa limitação decorre da vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Caso tenha dúvidas adicionais sobre seus direitos previdenciários, fique à vontade para entrar em contato conosco. Estamos aqui para orientá-lo da melhor forma possível.