Prazo decadencial para ingressar com a ação de revisão da vida toda
📜 Revisão da Vida Toda e o Prazo Decadencial
A revisão da vida toda é um tema relevante para segurados do INSS que se aposentaram após 29 de novembro de 1999 e que contribuíram antes de julho de 1994. É importante entender o prazo decadencial para ingressar com a ação de revisão e garantir seus direitos previdenciários.
Decadência no Direito Previdenciário
No âmbito do direito previdenciário, a perda do direito ocorre por meio da decadência. O art. 103 da Lei 8.213/91 estabelece que o prazo de decadência para revisão de benefícios é de 10 anos. Esse prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
Revisão da Vida Toda e Decadência
Para evitar dúvidas sobre o prazo decadencial, o Superior Tribunal de Justiça, ao permitir a revisão da vida toda pelo tema 999, deixou claro que a revisão deve respeitar os prazos decadenciais. Isso significa que é fundamental agir dentro do prazo estabelecido pela lei para buscar a revisão.
Requerimento Administrativo e Decadência
O requerimento administrativo é essencial para a concessão de benefícios previdenciários. No entanto, o entendimento da Administração contrário à postulação do segurado pode justificar a busca direta pela revisão em juízo. Quando o INSS não acolhe a pretensão de forma tácita, o segurado pode recorrer ao Judiciário sem fazer o pedido administrativo.
Conclusão
É fundamental compreender os prazos decadenciais estabelecidos pela legislação previdenciária para garantir o direito à revisão da vida toda e outros benefícios. Agir dentro do prazo correto pode fazer a diferença na busca por uma aposentadoria mais justa e adequada às contribuições realizadas ao longo da vida laboral.