Quais os requisitos para concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência: Conheça seus Direitos e Benefícios

🔍 Regra de Transição para Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é concedida no valor de 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais até o limite máximo de 30%, sendo que a incidência do fator previdenciário ocorrerá somente se favorável ao segurado. Já a aposentadoria por tempo de contribuição terá a renda mensal inicial de 100% do salário de benefício.

📜 Regra de Transição para Aposentadoria Especial Até dois anos após a entrada em vigor do Decreto 8.145/2013, ou seja, para quem requereu o benefício até 03 de dezembro de 2015, independentemente do grau da deficiência, será assegurada a aposentadoria especial do deficiente à mulher que comprovar 20 anos de contribuição e, ao homem, se comprovar 25 anos de contribuição.

🚫 Proibição de Conversão de Tempo de Contribuição para Aposentadoria Especial É proibida a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial.

💡 Considerações Adicionais A aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios. Para maiores informações sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, consulte o artigo: https://saberalei.com.br/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/#:~:text=A%20aposentadoria%20por%20idade%20da,somente%20se%20favor%C3%A1vel%20ao%20segurado.

Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre os direitos e benefícios relacionados à aposentadoria para pessoas com deficiência.