Qual é o prazo que a empresa tem para efetuar o registro na Carteira de Trabalho?
📝 Registro na Carteira de Trabalho: Prazos e Multas
Ao admitir um trabalhador, é fundamental que o empregador cumpra com o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista. A seguir, abordaremos os prazos e as penalidades relacionadas a esse procedimento obrigatório.
Prazo para Registro na CTPS:
- Empregado Comum: Conforme o art. 29 da CLT, desde 2019, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e outras condições especiais, se houver. Esse prazo é contado a partir do início do contrato de trabalho.
- Empregada Doméstica: Para empregadas domésticas, o prazo é mais breve, conforme o art. 9º da LC 150/15, sendo de 48 horas para realizar as devidas anotações na CTPS.
Multa pelo Não Registro:
- De acordo com o art. 47 da Lei nº 13.467/2017, o empregador que não efetuar o registro na CTPS está sujeito a multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, dobrando em caso de reincidência. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800,00 por empregado não registrado.
Consequências do Descumprimento:
- Mesmo que a Vara do Trabalho corrija a CTPS posteriormente, a multa ao empregador não será afastada. Em decisão da 7ª turma do TST, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500,00 ao empregador que não registrou corretamente a data de dispensa do empregado na CTPS, considerando a projeção do aviso-prévio.
É essencial que empregadores estejam cientes dos prazos e obrigações legais relacionadas ao registro na CTPS, garantindo assim o cumprimento dos direitos trabalhistas dos empregados e evitando possíveis penalidades. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação específica, é recomendável buscar auxílio de profissionais especializados na área trabalhista.