Quando o segurado faleceu ele não estava contribuindo ao INSS. Estava desempregado. É possível obter a pensão por morte?
🔍 Pensão por Morte para Segurado Desempregado: Direitos e Benefícios
Quando um segurado falece sem estar contribuindo para o INSS devido ao desemprego, a possibilidade de obter a pensão por morte depende de certos requisitos legais. Vamos explorar esses pontos para esclarecer os direitos dos dependentes do falecido.
Qualidade de Segurado e Período de Graça
- Qualidade de Segurado: Para a concessão da pensão por morte, é fundamental que o segurado esteja vinculado ao regime previdenciário antes do falecimento, gerando assim o direito ao benefício para seus dependentes.
- Permanência como Segurado: O indivíduo pode manter a qualidade de segurado mesmo sem contribuir diretamente, como no caso de desemprego, por meio do chamado "período de graça".
Tipos de Contribuintes e Períodos de Graça
- Contribuintes: Incluem Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado CLT, Doméstico, Empresário ou MEI, entre outros.
- Períodos de Graça: Estabelecidos pelo artigo 15 da Lei 8.213/91, garantem a manutenção da qualidade de segurado por determinado tempo após a cessação das contribuições, como em casos de benefício, doença, desemprego, entre outros.
Concessão da Pensão por Morte
- Situação de Desemprego: Se o falecido estava desempregado na data do óbito, o benefício de pensão por morte pode ser concedido se ele estava no período de graça, mantendo a proteção previdenciária.
- Perda da Qualidade de Segurado: Caso o falecido não detivesse a qualidade de segurado nem estivesse no período de graça na data do óbito, os dependentes não terão direito ao benefício de pensão por morte.
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