Quem paga a perícia trabalhista?
Durante um processo trabalhista, pode ser necessária a realização de uma perícia para confirmar a existência de uma doença ocupacional ou as condições insalubres das quais o empregado possa reclamar. E é aí que surge a questão: quem é responsável pelos honorários do perito?
No caso de vitória do reclamante, quem arcará com os honorários do perito será a parte perdedora, ou seja, o empregador. É igualmente importante salientar que, caso o trabalhador perca somente o objeto da perícia, mas vença em outros pontos da ação, a verba decorrente da condenação pode ser utilizada para o pagamento da perícia.
Vale lembrar que aqueles que são beneficiários da Justiça Gratuita são isentos do pagamento dos honorários periciais. De acordo com a legislação processual civil, as pessoas que não têm condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família têm o direito à gratuidade da justiça, o que inclui a isenção dos custos com a perícia judicial. Isso permite que a pessoa possa ter acesso à justiça e à produção de provas necessárias para defender seus direitos, independentemente de sua situação financeira.
A justiça gratuita é um direito constitucional que garante acesso aos cidadãos que não têm condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Por isso é preciso deixar claro, quando um trabalhador é beneficiário da justiça gratuita, ou seja, quando sua condição financeira não lhe permite pagar pelas despesas processuais, a União é que vai arcar com os custos da perícia. Isso está previsto no Art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Importante! A justiça gratuita é concedida pelo juiz ao trabalhador que comprove insuficiência de recursos, e o pedido deve ser feito desde o início do processo. Caso contrário, pode ter a surpresa de ter que pagar pelo serviço pericial se o pedido for feito após a perícia já ter sido realizada.