Realização da ação trabalhista e início do processo
Após a reunião, o nosso escritório encaminhará as informações e os documentos colhidos para o advogado que ficará incumbido de realizar a redação da ação. O primeiro documento do processo (ação) é chamado de Petição Inicial.
A petição inicial é a peça processual mais importante. Nessa ação deve constar todas as informações relevantes para que o juiz possa apreciar os pedidos realizados pelo autor da ação.
Por se tratar da peça processual introdutória mais importante do processo, a elaboração dela deve ser cautelosa, exigindo grande lapso temporal e dedicação para finalização da mesma.
Por essas razões, o VGRA Advogados estabelece um prazo mínimo para confecção da ação de 20 dias.
O prazo de 20 dias é o período necessário para analisar com critério todos os documentos e informações fornecidas pelo cliente. Em algumas hipóteses conseguimos finalizar a redação da ação em menos de trinta dias, porém, dependendo da complexidade do caso e do número de ações pendentes de realização pelo nosso escritório, o prazo de vinte dias pode se estender por mais 10 dias, totalizando no máximo 30 dias.
Em síntese, o prazo estabelecido de 20 dias para elaboração e distribuição da ação se trata de um prazo mínimo razoável para iniciarmos o procedimento, porém, esse prazo pode ser menor ou maior dependendo de algumas circunstâncias.
Necessário reforçar que o nosso interesse é que a referida ação seja realizada e distribuída o mais rápido possível, por tal razão empregamos todos os esforços para que isso se realize.
A primeira providência que tomamos após a realização e distribuição da ação é avisar o cliente sobre o número do processo e sobre a data da audiência, quando já disponibilizada.
Vamos tratar da consulta do processo em outra oportunidade, mas com o número do processo o cliente pode fazer o acompanhamento no site do Tribunal Regional do Trabalho.