Suspensão de benefício durante a pandemia

Benefícios do INSS Durante a Pandemia: Suspensão e Outras Causas

🔵 Suspensão de Benefício por Falta de Reabilitação

Em outubro de 2020, o INSS publicou a portaria número 1.070, estabelecendo que benefícios não seriam suspensos por falta de reabilitação profissional durante a pandemia de COVID-19. Essa medida foi adotada em razão da paralisação do programa de reabilitação causada pela pandemia (Portaria nº 933/PRES/INSS, de 14 de setembro de 2020).

🔵 Período de Pandemia: Nenhuma Suspensão por Falta de Reabilitação

Ao considerar todas as portarias editadas entre março de 2020 e abril de 2021, nenhum benefício pode ser suspenso por falta de reabilitação durante esse período. As prorrogações são possíveis enquanto persistir a COVID-19 (Portaria nº 373/PRES/INSS, de 16 de março de 2020, e Portaria nº 1.276, de 23 de fevereiro de 2021).

🔵 Outras Causas de Não Suspensão de Benefício

Além da falta de reabilitação, outras causas não podem gerar suspensão de benefício pelo INSS durante a pandemia:

1️⃣ Bloqueio de Créditos por Falta de Comprovação de Vida: A prova de vida realizada em agência bancária deve continuar normalmente. Essa exceção será apenas aplicada para outras formas de fé de vida (Portaria nº 1.053, de 13 de outubro de 2020).

2️⃣ Exclusão de Procuração por Falta de Renovação ou Revalidação: Isso não pode gerar suspensão de benefício após 12 meses.

3️⃣ Suspensão de Benefício por Falta de Apresentação de Declaração de Cárcere: Essa causa não pode gerar suspensão de benefício.

4️⃣ Suspensão de Benefício por Falta de Apresentação do CPF: Essa causa não pode gerar suspensão de benefício.

5️⃣ Suspensão de Benefício por Falta de Apresentação de Documento de Tutela ou Curatela: Isso não pode gerar suspensão de benefício além do prazo de 6 meses.

6️⃣ Envio de Cartas de Convocação com Dados Cadastrais Inconsistentes: Esse envio não pode gerar suspensão de benefício.

🔵 Referências