Verbas rescisórias na demissão durante a pandemia
Verbas rescisórias durante a pandemia: uma orientação para os trabalhadores
💼 Demissão durante a pandemia
A demissão de um empregado durante a pandemia pode estar relacionada a duas situações:
- O empregador aderiu ao plano governamental de manutenção da renda e emprego estabelecido em razão da pandemia (Lei 14.020/20).
- O empregador não aderiu ao plano governamental.
📜 Lei 14.020/20
No primeiro caso, o empregado tem direito a estabilidade no emprego, o que não se aplica aos empregados cujos empregadores não aderiram ao plano governamental. Isso significa que se o empregado for demitido sem justa causa, além das verbas rescisórias, o empregador deverá arcar com indenização, conforme estabelecido no artigo 10, § 1º da Lei 14.020/20.
💸 Valores da indenização
A indenização é calculada com base na remuneração do empregado, conforme estabelecido na lei.
📝 Verbas rescisórias
As verbas rescisórias dependem da situação do empregado e do empregador:
- Dispensa sem justa causa: o empregador deve pagar o saldo de salário, o 13º salário, guia para saque do FGTS + multa de 40%, aviso prévio, férias vencidas + ⅓, férias proporcionais + ⅓, e guias para recebimento do seguro desemprego.
- Dispensa com justa causa: o empregador deve pagar o saldo de salário e férias vencidas + ⅓. Neste caso, não haverá indenização, independentemente da estabilidade do empregado.
- Pedido de demissão: o empregador deve pagar o saldo de salário, férias vencidas + ⅓, férias proporcionais + ⅓, e 13º salário.
- Falecimento do empregado: o empregador deve pagar o saldo de salário, férias vencidas + ⅓, férias proporcionais + ⅓, 13º salário, e guia para saque do FGTS.
- Falecimento do empregador: o empregado tem direito a receber o saldo de salário, férias vencidas + ⅓, férias proporcionais + ⅓, 13º salário, FGTS + 40%, e aviso prévio.
- Rescisão indireta: o empregador deve pagar o saldo de salário, férias vencidas + ⅓, férias proporcionais + ⅓, 13º salário, guia para saque do FGTS + 40%, e aviso prévio.
- Dispensa por mútuo acordo: o empregador deve pagar o saldo de salário, férias vencidas + ⅓, férias proporcionais + ⅓, 13º salário, saque limitado de 80% do saldo do FGTS, multa de 20% sobre o FGTS, e 50% do aviso prévio.
- Pedido de demissão para aposentadoria: o empregador deve pagar o saldo de salário, férias vencidas + ⅓, férias proporcionais + ⅓, 13º salário, e guia para saque do FGTS.
- Demissão para aposentadoria: o empregador deve pagar o saldo de salário, férias vencidas + ⅓, férias proporcionais + ⅓, 13º salário, guia para saque do FGTS + 40%, e aviso prévio.
📊 Controvérsias
Em caso de controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.
📝 Plano de demissão voluntária
Cuidado com os planos de demissão voluntária das empresas, pois eles podem eximir o empregador de quaisquer direitos trabalhistas, conforme estabelecido no artigo 477-B.
💡 Conclusão
É importante conhecer seus direitos como trabalhador, especialmente durante a pandemia. Consulte sempre um especialista em direito trabalhista para garantir que suas verbas rescisórias sejam pagas corretamente.